Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual escolher?
A escolha do regime tributário é, talvez, a decisão fiscal mais importante que um empresário vai tomar. Feita no momento errado ou com base em informações genéricas, ela pode custar dezenas de milhares de reais por ano — sem que o dono do negócio perceba, porque o pagamento acontece parcelado em guias mensais que parecem normais.
Em Brasília, essa decisão é ainda mais crítica para profissionais liberais — médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, consultores de TI — que costumam se enquadrar no Anexo V do Simples Nacional, o mais caro dos cinco anexos, com alíquota inicial de 15,5%. Para esses profissionais, a comparação com o Lucro Presumido pode revelar uma economia anual de R$ 20.000 a R$ 80.000 ou mais, dependendo do faturamento.
Este guia reúne os dados técnicos atualizados para 2026 e os critérios concretos que a equipe da Monumental Contabilidade usa para comparar os dois regimes para cada cliente. Não há resposta universal — mas há uma metodologia correta para encontrar a resposta certa para o seu negócio.
O que é o Simples Nacional e para quem é indicado
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, criado pela Lei Complementar 123/2006, que unifica em um único boleto — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples) — o pagamento de seis tributos federais e dois tributos subnacionais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), mais ICMS ou ISS conforme a atividade.
O limite de faturamento para aderir ao Simples é de R$ 4.800.000 por ano. Empresas MEI (Microempreendedor Individual) têm um sublimite próprio de R$ 81.000 anuais e não se confundem com o Simples das demais categorias.
A alíquota efetiva do Simples varia conforme o Anexo em que a atividade se enquadra e conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses:
- Anexo I — Comércio: alíquotas de 4% a 19%
- Anexo II — Indústria: alíquotas de 4,5% a 30%
- Anexo III — Serviços com fator R alto: alíquotas de 6% a 33%
- Anexo IV — Serviços específicos (construção civil, vigilância, limpeza, advocacia contratada): alíquotas de 4,5% a 33% — CPP não inclusa no DAS
- Anexo V — Serviços intelectuais (medicina, odontologia, psicologia, consultoria, TI, engenharia): alíquotas de 15,5% a 30,5%
Um conceito fundamental para quem atua nos Anexos III e V é o Fator R: a proporção entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Se a folha representar 28% ou mais da receita, a empresa enquadrada no Anexo V pode migrar para o Anexo III — com alíquotas significativamente menores nas faixas iniciais. Um médico com muitos funcionários pode se beneficiar disso; um médico solo, não.
O Simples tende a ser a melhor escolha quando:
- A empresa é do comércio (Anexo I) com faturamento abaixo de R$ 2-3 milhões por ano
- Os serviços prestados têm folha de pagamento alta em relação à receita (fator R ≥ 28%)
- O negócio está na fase inicial e ainda não tem volume ou estrutura para justificar a complexidade do Lucro Presumido
- A empresa precisa de simplicidade operacional e quer pagar apenas uma guia por mês
O que é o Lucro Presumido e para quem é indicado
O Lucro Presumido é um regime de tributação federal em que a Receita Federal presume qual é a margem de lucro da empresa com base na atividade exercida — e aplica as alíquotas de IRPJ e CSLL sobre essa margem presumida, independentemente do lucro real apurado.
Está disponível para empresas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000.
As margens de lucro presumidas pela Receita são:
- 32% da receita: serviços em geral, profissões regulamentadas (medicina, direito, contabilidade), consultoria, intermediação, factoring, administração de imóveis
- 8% da receita: venda de mercadorias, transporte de cargas
- 16% da receita: transporte de passageiros, construção civil com fornecimento de material pelo prestador
Sobre essas margens presumidas incidem:
- IRPJ: 15% sobre o lucro presumido + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000/mês (R$ 240.000/ano)
- CSLL: 9% sobre o lucro presumido para serviços
Além disso, são apurados separadamente:
- PIS: 0,65% sobre a receita bruta (regime cumulativo)
- COFINS: 3% sobre a receita bruta (regime cumulativo)
- ISS: 5% no Distrito Federal para a maioria dos serviços (municipal, não federal)
- CPP (previdência patronal): 20% sobre a folha de salários, apurada separadamente
Para uma empresa de serviços com margem presumida de 32%, a carga efetiva federal aproximada fica assim:
- IRPJ: 32% × 15% = 4,8% da receita
- CSLL: 32% × 9% = 2,88% da receita
- PIS: 0,65% da receita
- COFINS: 3% da receita
- Total federal: ≈ 11,33% da receita
- ISS 5% no DF: + 5%
- Total com ISS: ≈ 16,33% da receita (mais previdência sobre a folha)
O Lucro Presumido é indicado para:
- Médicos, advogados, consultores e demais profissionais liberais com faturamento acima do ponto de virada e poucos funcionários
- Empresas cujos sócios retiram remuneração expressiva via distribuição de lucros (isenta de IR no LP)
- Negócios com margem real superior à margem presumida, pagando menos tributo sobre o lucro verdadeiro
- Empresas que atendem clientes PJ de grande porte e precisam emitir nota sem retenção de ISS ou com estrutura tributária mais transparente
Para entender melhor como a estrutura societária influencia essa escolha, leia nosso artigo sobre holding familiar e planejamento patrimonial em Brasília.
Tabela comparativa: Simples Nacional vs Lucro Presumido
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Limite de faturamento | Até R$ 4,8 milhões/ano | Até R$ 78 milhões/ano |
| Tributos | Unificados em um DAS | Apurados separadamente (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, CPP) |
| Alíquota serviços intelectuais | 15,5% a 30,5% (Anexo V) | ≈ 11,3% a 16,3% (com ISS DF) |
| Alíquota comércio | 4% a 19% (Anexo I) | ≈ 5,93% (sem ICMS estadual) |
| Distribuição de lucros | Isenta de IR (dentro do limite legal) | Isenta de IR para os sócios |
| Previdência patronal (CPP) | Incluída no DAS (exceto Anexo IV) | 20% sobre a folha, apurada à parte |
| Complexidade contábil | Baixa — uma guia, um cálculo | Média — múltiplas apurações mensais e trimestrais |
| Fator R | Relevante (pode mudar o Anexo aplicável) | Irrelevante para o regime |
| Melhor para | Comércio, serviços com folha alta, empresas iniciais | Profissionais liberais, sócios com alta distribuição de lucros |
O ponto de virada por faturamento e atividade
O conceito de “ponto de virada” é a referência de faturamento a partir da qual o Lucro Presumido se torna mais vantajoso do que o Simples Nacional — ou vice-versa. Não é um número fixo: depende do Anexo do Simples, da alíquota efetiva do DAS na faixa de faturamento da empresa e da carga real no Lucro Presumido incluindo ISS e previdência.
Tabela de alíquotas do Anexo V (Simples Nacional 2026):
| Receita bruta 12 meses | Alíquota nominal | Dedução (R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 15,50% | — |
| R$ 180.001 a R$ 360.000 | 18,00% | R$ 4.500 |
| R$ 360.001 a R$ 720.000 | 19,50% | R$ 9.900 |
| R$ 720.001 a R$ 1.800.000 | 20,50% | R$ 17.100 |
| R$ 1.800.001 a R$ 3.600.000 | 23,00% | R$ 62.100 |
| R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000 | 30,50% | R$ 540.350 |
Já a carga efetiva no Lucro Presumido para serviços com presunção de 32% no Distrito Federal é aproximadamente:
- Sem ISS: IRPJ (4,8%) + CSLL (2,88%) + PIS (0,65%) + COFINS (3%) = ≈ 11,33%
- Com ISS 5% DF: ≈ 16,33% (mais previdência patronal separada sobre a folha)
Isso significa que, na primeira faixa do Anexo V (até R$ 180.000/ano, alíquota efetiva próxima de 15,5%), o Lucro Presumido com ISS já pode ser competitivo — e a partir da segunda faixa (acima de R$ 180.000, alíquota efetiva subindo para perto de 17%), o LP com ISS 5% no DF torna-se quase sempre mais vantajoso para quem não tem folha expressiva.
Para serviços enquadrados no Anexo III (fator R alto), as alíquotas começam em 6% e sobem gradualmente, o que mantém o Simples competitivo por mais tempo — às vezes até faturamentos de R$ 800.000 a R$ 1.000.000 por ano.
Para o comércio (Anexo I), com alíquota inicial de 4%, o Simples é quase sempre melhor até R$ 2 a 3 milhões anuais, pois a carga presumida no LP para venda de mercadorias envolve ICMS estadual que precisa ser apurado separadamente.
O caso especial dos profissionais liberais em Brasília
Médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros e demais profissionais liberais em Brasília formam o grupo que mais se beneficia de uma revisão tributária cuidadosa — e, paradoxalmente, o grupo que mais frequentemente permanece no regime errado por anos.
O motivo é simples: quando abrem a empresa, muitos profissionais optam pelo Simples Nacional por parecer mais fácil. E ele é — no começo. Mas à medida que o faturamento cresce, a alíquota efetiva do Anexo V sobe de 15,5% para 17%, 19% e além, enquanto a carga no Lucro Presumido se mantém relativamente estável em torno de 11% a 16%.
Exemplo concreto: médico em Brasília faturando R$ 500.000/ano
| Regime | Carga estimada | Imposto anual |
|---|---|---|
| Simples Nacional (Anexo V) | ≈ 17,5% efetivo | ≈ R$ 87.500 |
| Lucro Presumido (com ISS 5% DF) | ≈ 16,33% | ≈ R$ 81.650 |
A diferença de ≈ R$ 5.850 por ano já justifica a análise. Mas o ponto realmente decisivo não está aí — está na distribuição de lucros.
Distribuição de lucros: a vantagem que poucos conhecem no Lucro Presumido
A regra é clara no artigo 10 da Lei 9.249/1995: os lucros e dividendos distribuídos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido são isentos de Imposto de Renda para os sócios beneficiários, pessoas físicas.
Isso significa que um médico que fatura R$ 500.000 por ano, paga aproximadamente R$ 81.650 em tributos no LP e distribui os R$ 418.350 restantes como lucro para si mesmo — não paga um centavo de IR sobre esses R$ 418.350.
Se esse mesmo profissional recebesse R$ 418.350 como pessoa física (pró-labore ou outra remuneração), pagaria Imposto de Renda na tabela progressiva — com alíquota marginal de 27,5%, o que representaria um IR adicional de dezenas de milhares de reais por ano.
Essa isenção sobre a distribuição de lucros é, frequentemente, o argumento mais contundente para a migração de profissionais liberais de alta renda para o Lucro Presumido. Para quantificar a economia exata no seu caso, consulte também nosso artigo sobre planejamento tributário para profissional liberal em Brasília.
Vale ressaltar que o mesmo benefício de isenção existe no Simples Nacional — mas, como a carga tributária no Simples (Anexo V) já é mais alta sobre a receita, o valor líquido que sobra para distribuição tende a ser menor.
Como mudar de regime e quando fazer a transição
A janela de opção pelo regime tributário ocorre uma vez por ano, sempre em janeiro. Para a maioria das empresas, o prazo é até 31 de janeiro — tanto para entrar no Simples Nacional quanto para sair dele e migrar para o Lucro Presumido.
Há uma exceção importante: empresas recém-abertas podem optar pelo Simples no ato da abertura ou em até 30 dias após a concessão do CNPJ. Esse prazo é improrrogável. Uma empresa que abre em março e não faz a opção no prazo terá que esperar até janeiro do ano seguinte para entrar no Simples — e ficará tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real até lá.
Passos para sair do Simples Nacional:
- Acessar o portal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br) até 31 de janeiro
- Realizar o pedido de exclusão voluntária
- Verificar se há débitos tributários em aberto que impeçam a exclusão
- Regularizar pendências antes da janela, se necessário
- A exclusão produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à comunicação
Passos para entrar no Simples Nacional:
- Verificar se a empresa atende todos os requisitos (faturamento, atividade, sem débitos)
- Acessar o portal do Simples Nacional até 31 de janeiro
- Realizar a opção — que produz efeitos a partir de 1º de janeiro do mesmo ano
O planejamento tributário para a transição deve começar idealmente no segundo semestre do ano anterior. Isso dá tempo para simular cenários completos, estruturar a folha de pagamento corretamente, verificar pendências e tomar a decisão com calma — não às pressas em janeiro. Se você pensa em trocar de contador junto com o regime, leia nosso guia sobre como trocar de contador em Brasília.
Também é importante considerar como as mudanças do sistema tributário nacional impactam essa decisão. A Reforma Tributária de 2026 com IBS, CBS e Split Payment vai alterar estruturalmente a forma de apuração a partir do período de transição — mais um motivo para revisar o regime agora, antes que novas regras entrem em vigor.
Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre Simples Nacional e Lucro Presumido?
O Simples Nacional unifica IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ISS/ICMS em um único documento de arrecadação (DAS), com alíquotas progressivas que variam conforme o Anexo e o faturamento acumulado dos últimos 12 meses. Já o Lucro Presumido apura cada tributo separadamente: IRPJ e CSLL incidem sobre uma margem de lucro presumida pela Receita Federal (32% para serviços, 8% para comércio), enquanto PIS (0,65%) e COFINS (3%) incidem sobre a receita bruta de forma cumulativa.
A principal diferença prática é que no Simples a carga é simplificada mas pode ser alta para serviços intelectuais, ao passo que no Lucro Presumido a apuração é mais complexa, porém a distribuição de lucros aos sócios é isenta de Imposto de Renda — o que pode representar economia expressiva para profissionais de alta renda.
A partir de quanto de faturamento o Lucro Presumido é melhor?
Não existe um número único: o ponto de virada depende da atividade e do percentual da folha de pagamento sobre a receita. Para médicos, advogados e consultores enquadrados no Anexo V do Simples (alíquota mínima de 15,5%), o Lucro Presumido geralmente se torna mais vantajoso a partir de R$ 180.000 a R$ 250.000 de faturamento anual quando há poucos funcionários. Para o comércio (Anexo I, começando em 4%), o Simples tende a ser melhor até R$ 2 a 3 milhões por ano. Para serviços com folha alta (fator R ≥ 28%), o Simples pelo Anexo III pode competir com o LP até faturamentos maiores.
Posso mudar de regime tributário depois de abrir a empresa?
Sim, mas a mudança só pode ser feita uma vez por ano, sempre no início do exercício fiscal. Para sair do Simples Nacional e migrar para o Lucro Presumido, é necessário comunicar a exclusão até 31 de janeiro do ano em que se deseja a mudança. Para entrar no Simples Nacional, a opção também deve ser feita até 31 de janeiro — ou no ato de abertura da empresa, quando o prazo é de 30 dias após a concessão do CNPJ. Empresas com débitos tributários em aberto podem ser impedidas de optar pelo Simples até que regularizem a situação.
Médicos e advogados em Brasília devem usar Simples ou Lucro Presumido?
Na maioria dos casos, médicos, advogados, psicólogos e outros profissionais liberais em Brasília se beneficiam mais do Lucro Presumido quando o faturamento supera R$ 180.000 a R$ 250.000 anuais e há poucos funcionários. Isso porque essas atividades se enquadram no Anexo V do Simples Nacional, cuja alíquota mínima é 15,5% — já superior à carga efetiva do Lucro Presumido para serviços, que gira em torno de 11% a 13% (sem ISS) ou 16% (com ISS de 5% no DF). Além disso, no Lucro Presumido, os lucros distribuídos aos sócios são isentos de Imposto de Renda, o que representa uma vantagem substancial para profissionais que retiram valores altos mensalmente. A exceção ocorre quando o profissional tem folha de pagamento elevada (fator R ≥ 28%), situação em que o Simples pelo Anexo III pode ser mais competitivo. Para empresas que pensam em abrir uma estrutura empresarial completa, veja também nosso guia sobre como abrir empresa em Brasília.